CNMP pune Deltan Dallagnol com censura

CNMP pune Deltan Dallagnol com censura

Brasil
Joaquim
8 de setembro de 2020
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (8), por nove votos a um, punir o procurador da República Deltan Dallagnol por postagens em rede social em que ele se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado, em 2019.

A penalidade de censura é a segunda mais branda aplicada pelo conselho, depois da advertência. Ela atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos no conselho. Os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.

A ação foi apresentada por Calheiros, que alegou interferência de Dallagnol na disputa pela presidência do Senado. As postagens diziam, por exemplo, que caso Calheiros fosse eleito, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.

Calheiros perdeu a disputa para Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O processo contra Dallagnol foi incluído na pauta do conselho após decisão de sexta-feira (4) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mendes reviu uma decisão anterior do ministro do STF Celso de Mello, que havia paralisado a análise do caso. Com problemas de saúde, Mello está afastado do Supremo desde 19 de agosto.

Também por ordem do Supremo, do ministro Luiz Fux, o conselho não pôde considerar uma pena de advertência de 2019 para agravar a situação disciplinar de Deltan Dallagnol em novos processos.

Liberdade de expressão

O relator do caso, conselheiro Otávio Rodrigues, votou para aplicar a penalidade de censura a Deltan e defendeu que esse caso não deve ser reduzido a um debate sobre liberdade de expressão.

O conselheiro afirmou que Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica, com manifestação pessoal desconfortável à vítima”, e que o procurador “atacou de modo deliberado não só um senador da República, mas ao Poder Legislativo”.

Ainda de acordo com Rodrigues, cabe ao membro do Ministério Público “a tarefa de zelar pela lisura do processo eleitoral, sob pena de prejudicar a própria credibilidade da instituição”.

“Reduzir este caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar o imenso risco à democracia quando se abrem as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis, disputarem espaços, narrativas e, em última análise, o poder, com agentes eleitos, dependentes do sufrágio popular periódico”.

“Nada impede que os primeiros deixem o conforto de seus cargos públicos, renunciem à magistratura judiciária ou ministerial, e entrem na arena partidária, disputando votos e espaço na mídia sem a proteção reputacional que a toga e a beca quase sempre emprestam aos que as vestem”, afirmou ainda o relator.

“O membro do Ministério Público deve se abster de realizar manifestações públicas, pois ao fazê-lo, também compromete a isenção perante a sociedade”, concluiu o conselheiro.

 

Com G1
Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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